domingo, 20 de janeiro de 2013

ESCOLHA QUANDO PAGAR SEUS IMPOSTOS


Post escrito por  Frederico Lacerda da LA Contab (11/01/2013).
Você sabia que pequenas empresas podem escolher quando pagar seu imposto?
Na verdade você não escolhe a data de pagamento, esta é a mesma para todos. Mas sua empresa pode escolher o momento em que há a incidência do imposto.
Isso ocorre porque a Receita Federal permite que empresas do SIMPLES NACIONAL e do LUCRO PRESUMIDO escolham o regime de reconhecimento de receitas
São duas as opções:
  1. Regime de competência – representa o reconhecimento das receitas, custos e despesas, no período a que competem (fato gerador), independente da sua realização em moeda.
  2. Regime de caixa – representa o reconhecimento das receitas, custos e despesas, pela entrada e saída efetiva da moeda.

Vamos ao exemplo prático:
A empresa ABC prestou um serviço, e emitiu a nota fiscal em 25 de janeiro. O cliente informou que pagaria esta nota fiscal em 30 dias. Portanto, a empresa ABC só receberia este valor em sua conta no dia 25 de fevereiro.
1) Pelo Regime de Competência:
Quando reconhecer a receita: Na data de emissão da nota fiscal;
Quando a empresa teria que pagar os impostos: A partir de fevereiro;
Quando a empresa recebe o dinheiro da Nota Fiscal: No final de fevereiro.
2) Pelo Regime de Caixa:
Quando reconhecer a receita: Na data em que recebe o dinheiro;
Quando a empresa teria que pagar os impostos: A partir de março;
Quando a empresa recebe o dinheiro da Nota Fiscal: No final de fevereiro.
Pelo Regime de Caixa você só paga o imposto depois que o dinheiro estiver na sua conta.
Atenção para 3 pontos importantes:
  • No regime de Caixa, o extrato bancário é o documento essencial para comprovar as receitas da empresa. Qualquer entrada de dinheiro na conta tem que ser bem justificada e documentada senão será considerada receita da empresa.
  • As empresas têm este mês de janeiro para fazer a sua escolha. E ela vale para o ano todo. Não há como mudar no meio do ano.
  • As empresas do SIMPLES NACIONAL fazem esta escolha através do PORTAL DO SIMPLES. Fique atento. As empresas de lucro presumido fazem a escolha no momento do primeiro pagamento do ano.

Consulte seu contador para maiores informações.
Postado em 11 de janeiro de 2013 por Leandro Borges
BLOG LUZ Geração Empreendedora

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